Enem – Falta do empregado no dia da prova é Justificada?

Aproximando-se o dia da prova do ENEM surge a dúvida quanto ao empregado que trabalha conforme escala no Domingo, e necessita faltar para prestar a prova do ENEM. A empresa está obrigada a liberar o empregado para os dias de prova?

Resposta: Nos termos do artigo 473, VII da CLT o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. Desta forma, considerando que o ENEM é uma prova que é utilizada para ingresso em estabelecimento superior, com a comprovação por parte do empregado, este dia será considerado como falta justificada

94 thoughts on “Enem – Falta do empregado no dia da prova é Justificada?”

  1. Mas o funcionário pode ser liberado somente na hora da prova?Ou a empresa é obrigada a ceder o dia de trabalho inteiro?

  2. Olá boa tarde! Desculpe a demora pelo retorno. Entendo que conforme o artigo 473, VII da CLT o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Assim o dia todo o empregado poderá se ausentar do trabalho)

  3. Conforme o artigo 473, VII da CLT o empregado deverá somente entregar ao empregador o documento que comprove sua participação na prova do ENEM. Não é necessário "pagar" pois a Lei lhe garante o direito de se ausentar das suas atividades laborais neste dia.

  4. E se o empregado ja faz faculdade, mas pretende prestar Enem para conseguir uma bolsa?? o seu dia não será abonado??

  5. Se um funcionário realizar a prova do Enem entre as 13h e 17h e trabalha na empresa de 18h as 03h, mesmo assim ele está amparado pelo artigo 473, VII da CLT?

  6. Prezado Anônimo e Rodrigo. Se o empregado faltar ao trabalho, é simples, perderá o emprego! Pois na crise de emprego em nosso país, sendo a prova durante o dia, faltar a noite, é no mínimo duvidoso, para não dizer desídia.

  7. Desídia?
    Que disparate!
    Isso é um direito! O brasileiro ja trabalha tanto e recebe tão pouco em troca do faz, e quando tem direito a algo completamente justo e razoável, dentre inumeros absurdos em que opostamente é prejudicado pela lei, ai vem o camarada me dizer que isso disídia?!
    Francamente, que colocação infeliz e tendenciosa.

  8. O comprovante (cartão de confirmação) deverá conter algum carimbo ou assinatura que comprove o meu comparecimento nos dias das provas? Ou posso entregá-lo da forma como foi impresso?

  9. Olá… boa tarde.
    a empresa que trabalho não quer me liberar p/ o Enem. e agora? se eu faltar perco o emprego e preciso dele.. mas é injusto também eu perder a prova sendo que estudei muito para isso. Posso processar a empresa? Já que existe uma lei que a empresa tem que liberar funcionário.

  10. Trabalho no período da manhã, como aqui temos o horário de verão devemos estar no local de prova até as 12hrs, porém a empresa disse que só irá abonar 2Hras de trabalho, visto que a prova é cansativa o funcionário já vai trabalhar e em seguida realizar uma prova.. Isso pode proceder se por lei esse dia é abonado?

  11. Ola, meu gerente disse que se eu falta Domingo agora, tenho que pagar no outro Domingo para compensar o que faltei, quero saber se isso é correto ou nao !

  12. Gente eles tem que abonar o dia e pronto! Isto é lei e deve ser seguido, caso a empresa esteja errada vão atrás do sindicato ou de um advogado. Não tem essa de abonar horas e sim o dia, se você for trabalhar no dia é hora extra as horas que você ficou, e não tem que pagar nada na outra semana e nem ter sua folga descontada. Fiquem espertos e exijam seus direitos, e caso o empregador te mandem embora processem e denuncie.
    Todos temos o direito respaudado por lei.

  13. E trabalhei em uma empresa que ninguém foi liberado para fazer o ENEM…. seria demitido, uma colega foi e na segunda foi demitida.

  14. olá boa noite eu trabalho das 8:00 da manhã as 15:00 de segunda a segunda e o meu patrão vai me deixar sem duas folgas para mim poder sair sábado e domingo para fazer enem . Isso é justo?

  15. O ENEM iguala-se aos concursos e vestibulares e, com isso, de acordo com os termos do art. 473, VII da CLT, o empregador não pode descontar a totalidade dos dias em que o empregado, comprovadamente, realizou as provas. A folga semanal é outro direito previsto em Lei que deverá ser gozado pelo empregado conforme art. 1º a Lei 605/49, inciso XV da CF/88, CLT Art. 67 e Súmula TST Nº 172, e ESTE SOMENTE É PREJUDICADO QUANDO HÁ OCORRÊNCIA DE FALTA INJUSTIFICADA o que não é o caso em questão. Espero ter ajudado. Um abraço e ótima prova! Mas, é sempre importante conversar e chegar num acordo amigável com o seu patrão.

  16. TRABALHO A NOITE, TRABALHO SEXTA FEIRA, CHEGO EM CASA NO SABADO AS 9:30 D AMANHA., E TRABALHO DOMINGO ANOITE TBM , POSSO FALTAR OS 2 DIAS PARA FAZER O ENEM?

  17. Olá, possuo uma loja com 5 balconistas, mas 4 irão fazer Enem, se eu liberar os 4 não terei com funcionar a empresa, pois a maioria irá faltar. Existe alguma norma ou lei que regulamente a porcentagem de funcionários que poderão ser liberados no dia da prova, ou terei que fechar a empresa no dia.

  18. olá bom dia, a prova do enem será no dia 24 e 25/10/2015 meu plantão de 12 horas será 24/10 a noite será que posso faltar.

  19. Olá, possuo uma loja com 5 vendedores, mas 4 irão fazer enem, se eu liberar os 4, não terá como a empresa funcionar, pois faltariam quase todos, existe alguma lei ou norma que regulamente a porcentagem de funcionários a ser liberada, pois a empresa não tem como ficar fechada .

  20. Olá! Note o texto da Lei: "nos dias" sugere que a intenção da norma legal é muito mais do que apenas o "momento- horário da prova". Mas sugiro procurar se no Sindicato dos trabalhadores há alguma orientação mais detalhada sobre estes assunto.

  21. Olá! Note o texto da Lei: "nos dias" sugere que a intenção da norma legal é muito mais do que apenas o "momento- horário da prova". Mas sugiro procurar se no Sindicato dos trabalhadores há alguma orientação mais detalhada sobre este assunto.

  22. Possuo uma empresa com 14 colaboradores, se todos ou boa parte deles resolvem fazer a prova, como fica? Fecho a empresa? E os direitos das pessoas de receberem o serviço que eu presto?

  23. Eae amigo aqui estou com uma duvida aqui minha escala e 6 por 2 aonde eu trabalho eu trabalho das 22:30 ate as 6:00 Eae como faz pra fazer o Enem eu sei que tenho 2 dias de folga para fazer o Enem Pq e lei mas minha pergunta é eu ganho a sexta e o sábado de folga e venho trabalhar no domingo depois do Enem no caso as 22:30 do domingo ou eu ganho o sábado e o domingo de folga pra fazer a as provas é só volto na segunda?? Sabe Pq se eu tiver que trabalhar de sexta pra sábado e fazer o Enem as 12:00 vai ser cansativo pra caramba Pq largar no sábado as 6 horas dormir das 7 as 11 horas e ir fazer mas 6 horas de prova vai ser osso Eae como a empresa faz meda a sexta e o sábado de folga e eu volto no domingo as 22:30 ou são só o Sábado e o domingo msm??

  24. A empresa na qual trabalho esta entregando uma folha na qual quem ir prestar o enem deve assinala e na mesma esta especificado que a falta não sera abonada, como proceder devo não assinar???

  25. Oi.
    Trabalho num supermercado todos os dias, Trabalho aos Domingos pra tirar folga na semana, vou fazer o Enem, sei que abonam os meus dias, mais vou ter direito a folga com o domingo abonado????

  26. Olá, boa tarde! Trabalho aos domingos por escala. A empresa que trabalho me escalou para trabalhar um domingo antes do ENEM, me concedendo a folga para o sábado dia da prova e automaticamente estarei de folga no domingo. Isso é correto? Ou deveria ter a folga normal durante a semana e ser liberada no sábado para fazer o ENEM?

  27. Como este caso envolve detalhes da escala de trabalho, as Convenções Coletivas do Sindicato trazem orientações mais detalhadas sobre como esta deve ser divulgada aos empregados. Uma consulta ao Sindicato seria o mais confiável neste momento.

  28. Veja se na convenção coletiva do Sindicato este dia está claramente definido como dia abonado. Pois há entendimentos que deve ser abonado, como também, há aqueles que não entendem que deve ser abonado.

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