REFORMA TRABALHISTA – LEI 13.467/2017

PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA
A Lei 13.467/2017, publicada em 14/07/2017, altera
mais de uma centena de pontos da CLT e traz várias mudanças que afetarão o dia
a dia entre empregado e empregador, outras que abrangem as relações sindicais,
bem como outras que envolvem questões judiciais decorrentes de reclamatórias
trabalhistas.
A referida
lei entrou em vigor a partir de 11.11.2017.
Desta data em diante contratos de trabalho já existentes,
permanecem valendo pelas regras atuais, e
caso seja do interesse do empregador ou empregado que o contrato de trabalho seja
regido pelas alterações impostas pela reforma trabalhista, será necessário
repactuar um novo contrato de trabalho (aditivo contratual), após a entrada em
vigor da nova lei.
A cada nova postagem relaciono as principais mudanças estabelecidas pela
nova lei, que entrou em vigor a partir de novembro/2017:
TEMA TRABALHISTA
ANTES DA REFORMA
MUDANÇAS COM A 
Lei
13.467/2017
Banco de Horas
Período de 1 ano
para compensação;
As horas de banco
não sofrem acréscimo;
Podem haver
períodos e situações diferentes de compensação em convenção coletiva;
Base legal: Lei 9.601/1998;
Poderá ser pactuado
por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período
máximo de 6 meses;
Contribuição Sindical
É obrigatório o
desconto equivalente a 1 dia do salário do empregado no mês de março de cada
ano;
Base legal:
art. 580 e 582 da
CLT;
A contribuição
sindical passa a ser opcional, ou seja, só haverá o desconto de 1 dia de
salário se o próprio empregado autorizar;

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